Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
CAMURUJIPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CAMURUJIPE
- Processo INPI
- 906830303
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços já concedidos ao titular no registro nº906225485 (Camurujipe), para afastar a incidência do art.124, XX, da LPI, Lei nº9.279/1996.
Sobre a marca
- Titular
- DARLAN PAULO BASSO ANDRIGHETTO JUNIOR 01488138010
- 11.618.918/0001-15
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)