Processo nº 906378702
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160076842 (22/03/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: REALITY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Beréa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (códig
Sobre a marca
- Titular
- REALITY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 00.935.141/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2386ExigênciaEsta publicação27/09/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)