Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
Processo nº 906378702
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REALITY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 00.935.141/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)