Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
SEA JUICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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