BAHIA PAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 828217220, apontado por oposição, pendente de decisão definitiva e considerado colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2386IndeferimentoEsta publicação27/09/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.