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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

ENERGY DRINK PLAYSTATION BOY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ENERGY DRINK PLAYSTATION BOY
Processo INPI
903650436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome PLAYSTATION, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
04.097.469/0001-41
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2386IndeferimentoEsta publicação27/09/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2143Oposição31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.