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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

GAP Consult

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GAP Consult
Processo INPI
902573632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825513766 (GAP MARKETING PROMOCIONAL) e Processo 830426000 (THE GAP GENERATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GAP CONSULT TECNOLOGIA LTDA
08.838.092/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2386IndeferimentoEsta publicação27/09/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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