GAP Consult
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825513766 (GAP MARKETING PROMOCIONAL) e Processo 830426000 (THE GAP GENERATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GAP CONSULT TECNOLOGIA LTDA
- 08.838.092/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2386IndeferimentoEsta publicação27/09/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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