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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

CANAL VIA EMBRATEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CANAL VIA EMBRATEL
Processo INPI
901367443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160202306 (12/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Claro S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
15 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2383Recurso provido06/09/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.