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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

FUNERÁRIA SANTA CASA BRASÍLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
840825110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA CASA SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA - ME
07.516.133/0001-64
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
16 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2409Arquivamento07/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)