Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
PARANA LUVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com acréscimo da expressão ?para proteção? e alteração da classe para NCL(9) 9, para melhor adequação do produto especificado.
Sobre a marca
- Titular
- PARANA LUVAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LUVAS LTDA - EPP
- 02.642.811/0001-11
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.