Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
PARANA LUVAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao uso do produto especificado, ou seja, se as "luvas de couro" reivindicadas referem-se, por exemplo, a um artigo do vestuário (NCL(9)25), se são para a prática de um esporte (NCL(9)28) ou se são equipamentos de proteção individual (NCL(9)09). Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- PARANA LUVAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LUVAS LTDA - EPP
- 02.642.811/0001-11
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.