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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

BELEZA NATURAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BELEZA NATURAL
Processo INPI
830000755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160198949 (08/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA
53.053.460/0001-44
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Requerimento provido (outros)

  4. RPI nº 2411Nulidade21/03/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2104Recurso03/05/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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