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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

CHIEF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

CHIEF
Processo INPI
829940430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120021718 (14/03/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DELAWARE CAPITAL FORMATION, INC (LEIS DE DELAWARE) Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido de acordo com dados declarados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
Vehicle Service Group, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.