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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

EXAGERO DE CHOCOLATE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca EXAGERO DE CHOCOLATE
Processo INPI
827474466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070082716 (03/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PANIFICADORA CEPAM LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA CEPAM LTDA
62.168.679/0001-80
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2409Arquivamento07/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2386Recurso providoEsta publicação27/09/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2337Sobrestamento20/10/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1917Indeferimento02/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXAGERO DE CHOCOLATE, Recurso provido na RPI nº 2386 | TrademarkIQ