Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
AGRIPEC CULTIVANDO O BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 13070001372 (08/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
Sobre a marca
- Titular
- NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
- 07.467.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2386Recurso negadoEsta publicação27/09/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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