AQUAMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150009818 (19/01/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CLARIANT AG Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista a desistência já ter sido homologada através da petição nº 850150009823.
Sobre a marca
- Titular
- SUSONITY COMMERCIAL GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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