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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

AFAGU ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca AFAGU ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Processo INPI
825207401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130055031 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORDEIRO & FREITAS LTDA Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. C. DE FREITAS ADMINISTRADORA DE PLANOS FUNERARIOS LTDA
06.052.336/0001-84
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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