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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

DOCE NATA SUIÇA RESERVA DE MINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE NATA SUIÇA RESERVA DE MINAS
Processo INPI
824469429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160138557 (29/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilfram Pereira Santos

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Sobre a marca

Titular
RESERVA DE MINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.744.273/0001-76
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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