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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

Processo nº 822420465

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822420465
Processo INPI
822420465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150273746 (16/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Joint Trademark Holdings, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386RenovaçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2227Judicial10/09/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2190Arquivamento26/12/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2186Sobrestamento27/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2016Judicial25/08/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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