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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

AD' LINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AD' LINK
Processo INPI
822363046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150167644 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: RESPONSE REPUBLIC BETEILIGUNGSGESELLSCHAFT DEUTSCHLAND GMBH

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Sobre a marca

Titular
SEDO HOLDING GmbH
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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