TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

FUNERÁRIA ANJO DA GUARDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNERÁRIA ANJO DA GUARDA
Processo INPI
821849190
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130055102 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORDEIRO & FREITAS LTDA Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
R. C. DE FREITAS ADMINISTRADORA DE PLANOS FUNERARIOS LTDA
06.052.336/0010-75
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1733Registro23/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1716Deferimento25/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar