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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

ESFERATUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
821668099
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140150065 (31/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150264211 (08/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A.
76.530.260/0001-30
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386RenovaçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.