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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

QUINET

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 23

Sinal publicado

QUINET
Processo INPI
821459945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000965 (09/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2170, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS - OFÍCIO Nº 034/2016/NAC/SRF I/JF - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276710.

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Sobre a marca

Titular
QUINET TEXTIL S/A
21.554.555/0001-55
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2778Extinção02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386JudicialEsta publicação27/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2170Despacho07/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1689Deferimento20/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.