SAPHIRA COLONIAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100352079 (22/09/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:ANULADA A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2184, DE 13/11/2012, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO QUANTO À INEFICÁCIA DA CESSÃO DA PRESENTE MARCA PELO MM. JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - PROCESSO Nº 001/1.05.0127071-3 (CNJ: 1270711-94.2005.8.21.0001) - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276563.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000892 (16/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA BEM COMO A INEFICÁCIA DA CESSÃO DA MESMA, PUBLICADA NA RPI 2184, DE 13/11/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - PROCESSO Nº 001/1.05.0127071-3 (CNJ: 1270711-94.2005.8.21.0001) - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276563.
Sobre a marca
- Titular
- AGROMATE S A TECNICA AGRICOLA E INDUSTRIAL DA ERVA MATE
- 87.381.646/0001-44
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1998
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2386Despacho anuladoEsta publicação27/09/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2386Judicial27/09/2016
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.