(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

NATURESSENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NATURESSENCE
Processo INPI
821097504
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160193284 (31/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Recurso23/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.