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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

CDE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CDE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Processo INPI
820775827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130048919 (20/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CDE - CLINICA MEDICA LIMITADA Procurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS Detalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CDE - CLINICA MEDICA LIMITADA
57.485.484/0001-23
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1551Deferimento26/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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