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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

COLORS UNLIMITED

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820366552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080096850 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AXALTA COATING SYSTEMS GMBH
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
12 de novembro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386Recurso providoEsta publicação27/09/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2059Recurso22/06/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1518Exigência08/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.