(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

CARTÃO ZONA AZUL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820170143
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150131009 (26/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VB-SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA Procurador: RACHEL LUCIANA ALTMAN Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BISTRÔ FOOD SERVICE LTDA
07.052.925/0001-25
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2386RenovaçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1775Deferimento11/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1496Retificação08/09/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.