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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

EQ ELITE QUALITY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca EQ ELITE QUALITY
Processo INPI
820060011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18140020202 (13/11/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: CONFECÇÕES ELITE LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida e em relação aos produtos assinalados, a saber "Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança", "Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral" e "Artigos de viagem", tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não contém a marca caducanda e se referem à produtos não elencados na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES ELITE LTDA
45.341.260/0001-69
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2386ExigênciaEsta publicação27/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2286Caducidade29/10/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EQ ELITE QUALITY, Exigência na RPI nº 2386 | TrademarkIQ