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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

FRUBEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRUBEL
Processo INPI
817860967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160148629 (11/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CILASI ALIMENTOS S/A Procurador: Marcia Ferreira Gomes

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CILASI ALIMENTOS S/A
60.618.436/0001-70
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
5 de maio de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1947Renovação29/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1337Registro16/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1289Deferimento15/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.