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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

FORESTIER CLASSIQUE BLANC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816898090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000288 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A DECISÃO DE TORNAR SEM EFEITO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2359, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO 708/FAL/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276828

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Sobre a marca

Titular
SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.123.496/0001-41
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 1992

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386JudicialEsta publicação27/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2359Judicial22/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2201Despacho12/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1925Renovação27/11/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1319Deferimento12/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1296Despacho03/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1269Recurso provido28/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1183Recurso03/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1164Indeferimento23/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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