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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

Processo nº 6217001

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6217001
Processo INPI
6217001
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130093531 (22/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REZENDE S/A ALCOOL E AÇÚCAR Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
REZENDE S/A ALCOOL E AÇÚCAR
29.321.684/0001-05
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
27 de outubro de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2386ExtinçãoEsta publicação27/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1306Renovação12/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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