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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

EXTRATO DE FOLHAS PINHO SOL AMAZÔNIA PERFUME DURADOURO DESINFETANTE PARA USO GERAL AÇÃO GERMICIDA BACTERICIDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRATO DE FOLHAS PINHO SOL AMAZÔNIA PERFUME DURADOURO DESINFETANTE PARA USO GERAL AÇÃO GERMICIDA BACTERICIDA
Processo INPI
200071653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150232192 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386RenovaçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXTRATO DE FOLHAS PINHO SOL AMAZÔNIA PERFUME DURADOURO DESINFETANTE PARA USO GERAL AÇÃO GERMICIDA BACTERICIDA, Renovação na RPI nº 2386 | TrademarkIQ