Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
Processo nº 911404325
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160187748 (25/08/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: GPC ASSESSORIA INDUSTRIAL EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- GPC ASSESSORIA INDUSTRIAL EIRELI
- 22.439.352/0001-80
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2385ArquivamentoEsta publicação20/09/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2385Petição20/09/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal