Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
Processo nº 911241655
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RENT A BAG FRANQUEADORA LTDA
- 19.960.588/0001-53
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2385ArquivamentoEsta publicação20/09/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal