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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto na petição n° 850150278504,08/12/2015, esclareça se deseja prosseguir como marca de certificação. Caso opte por se tornar marca desta natureza cumpra a exigência em conformidade com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, e declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se este é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Se optar por manter-se na natureza de marca coletiva, conforme a petição inicial, observe ser imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- ESOCIALMATIC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME
- 12.926.983/0001-70
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)