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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

CLUBCAR - PROTEÇÃO VEICULAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910285233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos usuários da marca coletiva (associados) tendo em vista que de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva.

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Sobre a marca

Titular
CLUBCAR
13.176.819/0001-56
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2416Publicação25/04/2017

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)