CLUBCAR - PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos usuários da marca coletiva (associados) tendo em vista que de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBCAR
- 13.176.819/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)