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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

REDE DOS COSMÉTICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910178569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, preste esclarecimentos quanto a especificação apresentada, informando se deseja prosseguir na natureza coletiva com a especificação de serviços de "revenda de cosméticos e produtos de beleza" na NCL(10) 35 ou ainda na NCL(10) 03 inicialmente requisitada para proteção dos próprios produtos, considerando quais serão os produtos/serviços efetivamente produzidos/prestados pelos associados.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇAO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE COSMETICOS
01.996.964/0001-02
Data de depósito
26 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2416Deferimento25/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)