Signature Travel Network
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908504497
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se os serviços serão efetivamente prestados pelos cooperados e não pela Cooperativa. Isto porque, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços sejam prestados pela própria requerente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço. Em se tratando realmente de marca de natureza coletiva, apresente regulamento de utilização onde constem as condições de utilização da marca, pois estas não estão presentes no estatuto apresentado como substituto do regulamento.
Sobre a marca
- Titular
- Signature Travel Network Cooperative Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)