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Dado oficial do INPI

Signature Travel Network

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Signature Travel Network

ST13

BR500000908504497

Classe

39

Pedido

908504497

Registro

908504497

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/10/14
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/03/2018. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

27/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Signature Travel Network Cooperative Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de fornecimento de um web site apresentando informações sobre viagensserviços de fornecimento de um banco de dados de computador on-line na área de viagens [informações]serviços de fornecimento de informações sobre viagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180062501 (07/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIGNATURE TRAVEL NETWORK COOPERATIVE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2464

27/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829596917 (SIGNATURE FLIGHT SUPPORT.) e Processo 829596941 (SIGNATURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2461

06/03/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicação por alteração na natureza e especificação da marca,tendo em vista que as informações contidas no cumprimento de exigência do processo demonstram que se trata de marca de serviço. Foi observado que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. No presente caso, somente o titular do pedido, ou seja, a cooperativa, é capaz de prestar os serviços especificados. Excluído os ?serviços de fornecimento de links para web sites de terceiros sobre viagens? por pertencer a NCL(10) 38 e ?serviços de indicação de afiliação em uma organização cooperativa de agências de viagens? por pertencer a NCL(10) 45.Incluído o termo [informações] ao final de ?...banco de dados de computador on-line na área de viagens? para melhor adequação a classe solicitada.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça se os serviços serão efetivamente prestados pelos cooperados e não pela Cooperativa. Isto porque, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços sejam prestados pela própria requerente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço. Em se tratando realmente de marca de natureza coletiva, apresente regulamento de utilização onde constem as condições de utilização da marca, pois estas não estão presentes no estatuto apresentado como substituto do regulamento.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2352

02/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2302

18/02/2015

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