Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
ARTSOCCER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JL ARTE E CONFECÇÕES LTDA - ME
- 16.941.561/0001-25
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)