INOVE FARMÁCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços de comércio reivindicados tendo em vista a atividade constante do objeto social apresentado, a saber: ?serviços de apoio administrativo e planejamento financeiro; serviços de administração de cartão convênio, serviços de cobranças extra-judiciais e informações cadastrais?. Para fins de cumprimento de exigência, observe que: a eventual comprovação da atividade deve ser feita por meio de documentos com data até a da apresentação do pedido; e a especificação pode ser restringida de modo a se adaptar aos serviços comprovados.
Sobre a marca
- Titular
- Lidiane Braga da Silva e Souza Eireli-ME
- 14.380.548/0001-19
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)