VISTA MARIA FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901856150 (Maria Flor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 903820161, 831080787, 904190218 e 904874001 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RF Roupas e Acessorios Femininos Ltda ME
- 19.431.632/0001-38
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)