BOLO DO BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829243844 (DO BEM) e 907196039 (BROWNIE DO BEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905562453 (PANETONE DO BEM) e Processo 903970740 (PANETONE DO BEM GALEGÃO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMILIA DORNELLES HETZEL
- 19.445.916/0001-83
- Procurador ou escritório
- D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)