Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
NOVA TRILHA VIAGENS E TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Por força do disposto no artigo 2º, parágrafo único da Resolução nº 127, de 06/03/2014, os eventuais anexos de especificação, apresentados a partir de 12/03/2014, não deverão mais ser aceitos.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA TRILHA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- 13.512.993/0001-22
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 4 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)