Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
PANIFICADORA DON RODOLPHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA DON RODOLPHO EIRELI ME
- 37.070.628/0001-73
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)