Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
CRESCENDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E OFICIAIS DE FARMÁCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 87.132.809/0001-55
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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