MOÇA BONITA PRATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A marca apresentada como resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2.372, de 21 de junho de 2016, possui diferenças em relação à marca constante da petição inicial que vão além da retirada do termo ?cachaça?. Caso deseje prosseguir com o pedido, reapresente imagem da marca sem o termo ?cachaça? e de acordo com o contido no item 9.1 do Manual de Marcas: ?(...) Exigência(...) b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.?
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTA BOTTI DIAS - EPP
- 12.979.588/0001-56
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)