Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
JORNAL REALIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JORNAL REALIDADE
- Processo INPI
- 907009379
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Difusão Sistema de Comunicação Ltda
- 05.561.489/0001-94
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)