Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
MAXIMO BOSCHI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a competente autorização para REGISTRAR o nome civil " MÁXIMO BOSCHI" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que, conforme disposto no item 5.11.13 do Manual de Marcas, "não são aceitas (...) autorizações que compreendem somente o 'uso' do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA MÁXIMO BOSCHI LTDA
- 05.112.169/0001-57
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)